No "projeto ideal" deveria haver a presença de pedagogos acompanhando passo a passo a evolução escolar de todos os atletas e um espaço apropriado nos locais de treino para cobrança das tarefas diárias. Isso, porém, até o momento não foi possível realizar em virtude do fator financeiro e estrutural.
Entretanto, o fato de não haver tais condições não significa dizer que exista qualquer menosprezo junto a este objetivo proposto ao Patrocinador. Pelo contrário, o atleta para ingressar no Projeto Social fica ciente de que existe um regulamento onde a escolarização é fator prioritário. Ao assinarem a ficha de inscrição os pais e alunos tomam ciência que:
Art. 17 – O IMEL não visa a promoção de esporte profissional em virtude de que a canoagem não é considerada modalidade profissional no Brasil, a teor da Lei 9.615/98. O objetivo maior é transformar pequenos atletas em grandes “cidadãos” envolvidos com a filosofia do olimpismo aplicada em sua educação. A educação no sentido mais amplo da palavra é o principal valor das ações propostas e a escolarização, no mínimo até completar 18 anos, é obrigatória sendo que o atleta terá que frequentar a escola e obter notas suficientes para aprovação anual.
Parágrafo único: A reprovação escolar implicará na exclusão momentânea do atleta do Projeto por um período de 6 meses. Após esse período, se não houver notas vermelhas em seu boletim poderá retornar de imediato. Entretanto, se as notas continuarem vermelhas a sua permanência estará condicionada à autorização expressa dos pais (menores de 18 anos) e aprovação da Comissão Técnica.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR DESDE 2010: