Notcias

Atenção para os prazos do programa BOLSA ATLETA do Governo Federal

22/04/2013

 

Atletas com resultados nos dois últimos anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATENÇÃO ATLETAS:

Últimos dias para as inscrições para o Bolsa-Atleta

 

Estão abertas as inscrições para a primeira etapa do programa Bolsa-Atleta, do Ministério do Esporte, referentes aos eventos de 2012, voltada para as modalidades que compõem o programa dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.

 

O Bolsa-Atleta é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que visa garantir a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras.

 

Atendimento a dúvidas dos filiados.

 

A CBCa informa que somente atenderá dúvidas especificas sobre o programa Bolsa-Atleta pelo email cadastro@cbca.org.br.

 

Dúvidas sobre extranet e solicitação de declarações: cadastro@cbca.org.br.

Dúvidas referente ao programa Bolsa-atleta, inscrições, pleito, aprovação: duvidasbolsa@esporte.gov.br.

 

Inscrições:

 

As inscrições devem ser feitas pelo portal do Ministério até o dia 25 de abril, no endereço http://www.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/.

 

Guia Passo a Passo para se inscrever no programa:

http://esporte.gov.br/arquivos/snear/bolsaAtleta/passoPassoInscricao.pdf

 

Após o cadastro, os esportistas terão 30 dias para enviar ao ministério a documentação exigida. A lista de documentos necessários está disponível no artigo 5º da Portaria 164/2011.

 

Como saber se o posso pleitear o Bolsa-Atleta com meu resultado do ano de 2012?

 

Toda regulamentação está disponível no sitio do Ministério do Esporte no endereço:

http://www.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/legislacao.jsp

 

Indicações importantes

 

Para campeonatos nacionais ou ranking das modalidades são validas apenas provas com representação de no mínimo 5 (cinco) Estados mais o Estado sede, totalizando 6 (seis) Estados.

 

Somente são válidas provas com no mínimo 5 embarcações.

 

A prova ou ranking deverá possui o mínimo de 05 barcos na competição para ser válida.

 

O atleta deverá ter o mínimo de 14 anos.

 

Declarações:

Após a inscrições no site do Ministério do Esporte, os atletas deverão solictar as declarações para Confederação, Federação e Associação, essa solicitação deverá ser feita exclusivamente pela Extranet da associação  no endereço: http://extranet.canoagem.org.br.

 

Lembrando que somente atletas devidamente regulares podem solicitar declarações.

 

Em caso de dúvidas a respeito da solicitação de declarações ou operação do sistema, consulte o Manuela de Solicitação de declarações, segue link abaixo:

Clique aqui para acessar a circular 059/2011 com "Manual de solicitação de declarações para o bolsa atleta."

 

Após a solicitação a CBCa enviará a declaração para o endereço informado em até 3 dias utéis.

 

 

 

Dúvidas freqüentes sobre a Extranet:

 

1. Não consigo emitir minha declaração de renovação ou adesão no sistema Extranet o que pode estar acontecendo?

As declarações só são emitidas caso o atleta possua algum resultado válido para o pleito do Bolsa-atleta, verifique se a prova a qual participou contém 5 barcos participantes no minimo e que ocorreu durante o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011.

 

2. O evento qual participei não se encontra na lista de eventos indicados no site do Ministério do Esporte,

Primeiramente, verifique as opções escolhidas na tela de inscrição, “Nacional” ou “Internacional”, se o evento não constar realmente, envie um email para cadastro@cbca.org.br e duvidasbolsa@esporte.gov.br. O sistema do Bolsa-Atleta foi aberto a pouco tempo, e como o volume de eventos dentre todas as modalidades tem aumentado é possível que alguns eventos não tenham sido incluídos.

 

3. O nome de algum atleta não aparece no sistema para solicitação de declarações.

Somente atletas com o cadastro regular podem solicitar declarações.

Para regularizar seu cadastro acesse a página http://www.canoagem.org.br/cadastroatleta

 

4. Não recebi minha declaração ainda, como devo proceder?

A CBCa tem até 2 dias uteis após a solicitação no sistema para o envio da declaração para o endereço informado, após postado, constará na pagina de solicitações o código de rastreio dos Correios para localização da declaração.

Se após 5 dias uteis a declaração não tiver chego ou mesmo após o sistema do correio setar como entregue e não houver recebido a declaração, entre em contato com a CBCa, através do email cadastro@cbca.org.br para que seja reenviado a mesma.

 

 

 

Dúvidas Freqüentes sobre o Bolsa-atleta:

 

1- Como faço para me inscrever no Bolsa-Atleta?

A inscrição é feita exclusivamente via internet (on-line), por meio do site http://www.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta. No link do Bolsa Atleta, os atletas devem preencher completamente o cadastro, e enviar a documentação exigida em lei.

 

2- Para onde devo enviar a minha documentação após finalizar a inscrição on-line?

Após a inscrição, o atleta deverá enviar a documentação exigida para o seguinte endereço:

 

MINISTÉRIO DO ESPORTE

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

SAN QUADRA 03 BLOCO - A ED. NÚCLEO DOS TRANSPORTES - DNIT

1º ANDAR CEP-70.040.902 BRASILIA/DF

 

3- Como faço para acompanhar a minha situação junto ao Bolsa-Atleta?

Após a inscrição on-line, o sistema irá gerar um login e uma senha para o atleta acompanhar o seu processo via internet, na área restrita do Bolsa-Atleta, onde o atleta obterá todas as informações sobre o seu pleito.

 

4- Como sei se fui contemplado?

Ao final do processo de análise de todas as documentações de inscrição, o Ministério do Esporte divulgará a lista dos contemplados no Diário Oficial da União e posteriormente no site do Ministério. Essa informação também poderá ser obtida pelo atleta através de sua área restrita. Os contemplados passarão a situação: "Renovado" ou "Adesão".

 

5- Como faço para abrir minha conta e começar a receber o benefício?

O atleta com o nome publicado na lista de contemplados deverá aguardar a disponibilização do Termo de Adesão em sua área restrita. Somente deverão se dirigir a Caixa Econômica Federal com o termo em mãos os atletas que ainda não possuam conta bolsa atleta.

O atleta é responsável pela devolução do Termo devidamente assinado. Com a chegada deste a conta do atleta será ativada e o mesmo começará a receber o benefício no mês subseqüente

 

6- Como faço para Prestar Contas?

Após o recebimento da 12º parcela, os atletas terão 30 dias para prestar contas junto ao Bolsa-Atleta. A Prestação de Contas refere-se ao envio de declarações atestando o uso do benefício para a manutenção pessoal esportiva. Os modelos de declarações encontram-se no site http://www.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta, no menu PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

7- Como faço para tirar dúvidas específicas?

Através do site do programa e da área restrita do atleta, é possível obter todas as informações a respeito do programa e do pleito. Se mesmo assim surgirem dúvidas o atleta poderá esclarecê-las através do e-mail do programa: duvidasbolsa@esporte.gov.br.

 

Atenção: Para deixar de receber nossos informativos envie email para imprensa@cbca.org.br com o assunto remover.


CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CANOAGEM
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