Os atletas das modalidades de Canoagem Velocidade, Canoagem Slalom e Paracanoagem estão aptos a fazer sua solicitação
Consideram-se modalidades que fazem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico aquelas indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paralímpico Internacional (CPI), respectivamente, e, administradas, no Brasil, por Entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). No caso da Canoagem Brasileira são as seguintes modalidades: Canoagem Velocidade, Canoagem Slalom e Paracanoagem.
Os eventos esportivos que permitem a contemplação em 2018, foram indicados pelas Entidades de Administração Desportiva e aprovados pelo Ministério da Cidadania, que tornam apto o atleta a se candidatar ao benefício, serão somente aqueles discriminados em lista divulgada no link que você acessa
aqui.
A inscrição do Atleta Candidato deverá ser efetivada exclusivamente por meio do endereço eletrônico que você acessa aqui, o sistema está disponível para inscrições desde às 00:00 hora do dia 28 de outubro de 2019 até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de novembro de 2019.
A seleção e concessão de Bolsa Atleta, que observará a seguinte ordem de preferência entre as categorias e atletas aptos: a) categoria olímpica ou paralímpica; b) categoria internacional, atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paralímpico; c) nacional, atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paralímpico; d) estudantil, atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paralímpico; e) de base.
Os atletas poderão solicitar a declaração da entidade nacional (Confederação) onde constará o atestado do atleta pela Confederação Brasileira de Canoagem – CBCa através da sua associação vinculada, que por sua vez solicita via o portal extranet.canoagem.org.br.
Para mais informações acesse o edital completo clicando
aqui.